O presente Contrato-Quadro de Prestação de Serviços («Contrato»), celebrado entre a OPENMFG, LLC, que opera sob a denominação comercial xTuple («xTuple») e o «Cliente», entra em vigor na «Data de Entrada em Vigor» e rege os produtos e serviços prestados pela xTuple ao Cliente (os «Serviços»). A xTuple e o Cliente concordam que o presente Contrato é constituído pelo presente documento assinado, por cada um dos seus termos e condições, pelo Contrato Adicional e por quaisquer anexos ou descrições de trabalho expressamente incorporados por referência no Contrato, bem como por quaisquer Direitos de Utilização aplicáveis.
A xTuple e o Cliente aceitam mutuamente e, pelo presente, concordam com os termos e condições do(s) Acordo(s) Complementar(es) acima referido(s) e do presente Acordo a seguir exposto.
O presente Contrato-Quadro de Prestação de Serviços é celebrado entre a xTuple e o Cliente identificado no formulário de assinatura acima, e os seus termos e condições são incorporados por referência em qualquer Contrato Complementar ao abrigo do qual o Cliente adquira qualquer um dos Serviços. O presente Contrato constitui a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes e substitui todas as propostas anteriores ou contemporâneas, orais ou escritas, bem como todas as outras comunicações entre as partes relacionadas com o objeto do presente contrato.
1. Definições. No presente Acordo, aplicam-se as seguintes definições:
Por «afiliada» entende-se qualquer entidade jurídica que seja detida por uma das partes, ou que seja detida por essa parte, ou que se encontre sob propriedade comum com essa parte. Por «propriedade», entende-se, para efeitos da presente definição, o controlo de mais de 50 % do capital social de uma entidade.
«Informação Confidencial» é informação não pública que seja designada como «confidencial» ou que uma pessoa razoável deva entender como sendo confidencial, incluindo Dados do Cliente e os termos dos contratos da xTuple. Os termos dos Serviços Online podem prever obrigações adicionais e limitações quanto à divulgação e utilização dos Dados do Cliente. A Informação Confidencial não inclui informações que (a) se tornem publicamente disponíveis sem violação do presente Contrato, (b) tenham sido legalmente conhecidas ou recebidas pela parte receptora sem qualquer obrigação de as manter confidenciais, (c) tenham sido desenvolvidas de forma independente, ou (d) constituam um comentário ou sugestão que uma das partes faça voluntariamente sobre os negócios, produtos ou serviços da outra parte.
Por «Contacto do Cliente» entende-se a pessoa ou pessoas identificadas nominalmente como tal nos termos do presente Contrato, incluindo no âmbito de uma Declaração de Trabalho relativa aos Serviços de Apoio, e que estão autorizadas a dar início aos procedimentos de Incidente descritos nessa Declaração de Trabalho. O Cliente pode, com efeito a partir de trinta (30) dias após notificação por escrito à xTuple, substituir qualquer Contacto do Cliente.
Por «Dados do Cliente» entende-se os Materiais do Cliente que se encontram na custódia da xTuple, sendo considerados Informação Confidencial.
Por «Materiais do Cliente» entende-se todas as informações, programas informáticos, materiais, acesso às instalações e know-how que o Cliente disponibiliza à xTuple nos termos das obrigações da xTuple previstas no presente Contrato ou em qualquer Contrato Complementar, incluindo, sem limitação, uma descrição do tipo de hardware e de outro software que o Cliente utiliza em conjunto com a utilização do Software.
Por «Correções» entende-se correções, modificações ou melhorias do Produto, ou os seus derivados, que a xTuple disponibiliza ao público em geral (tais como service packs) ou que a xTuple fornece ao Cliente no âmbito da prestação de Serviços Profissionais para resolver um problema específico.
Por «incidente» entende-se um problema, que não pode ser dividido em problemas subordinados, associado à aplicação ou ao funcionamento do Software no sistema do Cliente, identificado de acordo com os requisitos processuais do presente Contrato relativo aos Serviços de Apoio.
Por «Resposta a Incidentes» entende-se o(s) método(s) utilizado(s) pela xTuple para resolver um Incidente, sujeito às condições estabelecidas nos termos e condições do presente Contrato relativo aos Serviços de Apoio. A Resposta a Incidentes inclui respostas a perguntas, esforços de correção de erros, investigação e diagnóstico de problemas, partilha de informações, orientações e sugestões, bem como qualquer outra assistência que a xTuple considere ser uma resposta adequada a cada Incidente, mas não inclui a configuração de hardware e serviços de rede, serviços de consultoria ou manutenção geral de sistemas informáticos.
Por «Versão Principal» entende-se um suporte eletrónico disponibilizado de forma geral pela xTuple, que contenha novas funcionalidades ou melhorias significativas do Software e que seja identificado com um número distintivo na coluna dos números inteiros (por exemplo, «xTuple 2.0» representa uma nova Versão Principal em relação à «xTuple 1.0»).
Por «Versão Secundária» entende-se um suporte eletrónico disponibilizado de forma geral pela xTuple, que contenha novas funcionalidades ou melhorias secundárias do Software e que seja identificado com um número distintivo até à décima casa decimal (por exemplo, «xTuple 1.1» representa uma nova Versão Secundária em relação à «xTuple 1.0»).
Por «Serviços Online» entende-se o alojamento externo de Dados do Cliente e/ou de um sítio Web num ambiente «na nuvem», o que pode incluir, entre outros, espaço de servidor virtual atribuído e gerido pela xTuple num centro de dados operado por um Prestador Externo à escolha da xTuple.
Por «Trabalho Pré-existente» entende-se qualquer código informático ou material escrito desenvolvido ou obtido de outra forma, independentemente do presente Acordo.
Por «Produto» entende-se todos os produtos identificados na Lista de Produtos, tais como todo o Software, Serviços Online e outros serviços baseados na Web, incluindo versões pré-lançamento ou beta.
Por «Lista de Produtos» entende-se o documento publicado pela xTuple periodicamente no site xTuple.com. A Lista de Produtos inclui condições ou limitações específicas de cada produto relativas à aquisição de licenças para os Produtos.
Por «Serviços Profissionais» entende-se os Serviços de Apoio ao Produto e/ou outros serviços de consultoria ou desenvolvimento da xTuple prestados ao Cliente ao abrigo do presente Contrato. Os «Serviços Profissionais» não incluem os Serviços Online.
Por «Resultados dos Serviços» ou «Resultados» entende-se qualquer código informático ou material, com exceção dos Produtos ou das Correções, que a xTuple deixe à disposição do Cliente no final da prestação dos Serviços Profissionais pela xTuple.
Por «Serviços de Apoio» entende-se os serviços a prestar pela xTuple ao Cliente nos termos de uma Declaração de Trabalho relativa ao apoio, celebrada entre as partes e incorporada num Acordo Complementar de Serviços Profissionais. Os Serviços de Apoio incluem todas as etapas necessárias para a prestação de uma Resposta a Incidentes. As atividades que não se enquadrem na definição de Serviços de Apoio poderão ser disponibilizadas pela xTuple nos termos de uma Declaração de Trabalho celebrada separadamente.
Por «Período de Suporte» entende-se o período durante o qual os Serviços de Suporte estarão disponíveis nos termos da Declaração de Trabalho aplicável aos Serviços de Suporte.
Por «Software» entende-se as cópias licenciadas e executáveis pelo computador do software xTuple identificadas na Lista de Produtos. O Software não inclui Serviços Online nem Produtos de Serviços, mas pode fazer parte de um Serviço Online.
Por «Declaração de Trabalho» entende-se quaisquer ordens de trabalho ou outras descrições de Serviços Profissionais (incluindo num Acordo Complementar separado) que incorporem o presente Contrato-Quadro de Prestação de Serviços.
Por «Acordo Complementar» entende-se qualquer acordo que incorpore expressamente os termos do presente Contrato-Quadro de Prestação de Serviços.
Por «Período de Apoio» entende-se o período durante o qual os Serviços Profissionais estarão disponíveis ao abrigo de um Acordo Complementar.
Por «Fornecedor Externo» entende-se um terceiro, que não seja o Cliente nem a xTuple, que forneça um produto ou serviço em nome do Cliente ou da xTuple relacionado com qualquer Produto. Os termos e condições dos produtos e serviços do Fornecedor Externo serão disponibilizados em Acordos Complementares.
«utilizar» ou «executar» significa copiar, instalar, utilizar, aceder, visualizar, executar ou interagir de qualquer outra forma com.
Por «Direitos de Utilização» entende-se, no que diz respeito a qualquer programa de licenciamento, os direitos de utilização ou os termos de serviço relativos a cada Produto e versão publicados para esse programa de licenciamento. Os Direitos de Utilização prevalecem sobre os termos de qualquer contrato de licença de utilizador final (apresentado no ecrã ou de outra forma) que acompanhe um Produto. Os Direitos de Utilização relativos ao Software estão definidos num Acordo Suplementar aplicável. Os Direitos de Utilização relativos aos Serviços Online estão publicados nos Termos dos Serviços Online.
2. Produtos; Restrições de utilização
a. Produtos. Salvo indicação em contrário num Acordo Complementar, a utilização de qualquer Produto rege-se pelos Direitos de Utilização específicos de cada Produto e versão e pelos termos do Acordo Complementar aplicável.
b. Correções.
(1) Correções. Cada Correção é licenciada nos mesmos termos que o Produto ao qual se aplica. Se a Correção não for fornecida para um Produto específico, aplicar-se-ão quaisquer termos de utilização que a xTuple forneça juntamente com a Correção. Se não forem fornecidos termos de utilização, o Cliente terá uma licença não exclusiva, perpétua e integralmente paga para utilizar e reproduzir a Correção exclusivamente para fins comerciais internos. O Cliente só poderá modificar a Correção nos termos de um Acordo Suplementar, se aplicável.
(2) Trabalhos Pré-existentes. Todos os direitos sobre os Trabalhos Pré-existentes permanecerão propriedade exclusiva da parte que os fornecer. Cada parte poderá utilizar, reproduzir e modificar os Trabalhos Pré-existentes da outra parte apenas na medida do necessário para o cumprimento das obrigações relacionadas com os Serviços Profissionais. Após o pagamento integral e sujeito ao cumprimento do presente Contrato por parte do Cliente, a xTuple concede ao Cliente uma licença não exclusiva, perpétua e integralmente paga para utilizar, reproduzir e modificar (excluindo o código objeto) qualquer Trabalho Pré-existente da xTuple fornecido como parte de um Resultado dos Serviços, exclusivamente na forma entregue ao Cliente e exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente.
(3) Direitos das empresas coligadas. O Cliente não poderá sublicenciar os seus direitos sobre os Resultados dos Serviços às suas empresas coligadas sem a autorização por escrito da xTuple.
c. Software e serviços de terceiros. No que diz respeito a qualquer software ou serviço de terceiros fornecido pela xTuple ao Cliente, esses software e serviços são fornecidos ao abrigo dos termos e condições do Fornecedor Terceiro. Todo o software e serviços de terceiros podem ser identificados num Acordo Complementar.
d. Software e tecnologia do Cliente. O Cliente é o único responsável por qualquer software ou tecnologia que não seja da xTuple que instale ou utilize com os Produtos, Correções ou Resultados dos Serviços. O Cliente não pode instalar nem utilizar software ou tecnologia que não seja da xTuple de forma alguma que sujeite a propriedade intelectual ou a tecnologia da xTuple a obrigações para além das incluídas no presente Contrato.
e. Restrições de utilização. O Cliente não deve (nem deve tentar) proceder à engenharia inversa, descompilar ou desmontar qualquer Produto, Correção ou Resultado dos Serviços. Salvo nos casos expressamente permitidos no presente Contrato, o Cliente não deve (1) separar e executar partes de um Produto em mais do que um computador, atualizar ou reverter partes de um Produto em momentos diferentes, nem transferir partes de um Produto separadamente; nem (2) distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar ou hospedar qualquer Produto, Correção ou Serviço Entregável.
f. Assistência técnica. A assistência técnica aos Produtos está disponível nos termos de um Acordo Complementar de Serviços Profissionais.
3. Informação confidencial.
a. Durante o Período de Vigência e nos dois (2) anos subsequentes, cada parte deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para impedir qualquer divulgação não autorizada das Informações Confidenciais da outra parte. No mínimo, cada parte deverá aplicar, relativamente às Informações Confidenciais da outra parte, pelo menos os mesmos procedimentos que aplica às suas próprias.
b. Cada parte só pode divulgar as Informações Confidenciais da outra parte a colaboradores, consultores, agentes e outros prestadores de serviços na medida do necessário para permitir que a parte divulgadora cumpra as suas obrigações nos termos do presente Acordo.
c. As obrigações de nenhuma das partes ao abrigo desta secção, no entanto, se estenderão às informações cuja divulgação ou revelação seja exigida no âmbito de qualquer processo judicial ou administrativo, desde que a parte que procede à divulgação notifique a outra parte, com antecedência razoável, da sua intenção de o fazer.
4. Materiais e dados do cliente.
a. Materiais do Cliente. O Cliente concorda em fornecer à xTuple todas as informações e Materiais do Cliente que esta solicite razoavelmente, de modo a permitir que a xTuple cumpra todas as obrigações decorrentes do presente Contrato ou de qualquer Contrato Complementar. O Cliente declara e garante que: (i) é o proprietário, o titular de uma licença válida ou o utilizador autorizado (conforme aplicável) de todos os Materiais do Cliente que disponibilizará à xTuple no âmbito do cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente Contrato, e tem o direito de autorizar a xTuple a utilizá-los de todas as formas previstas no presente Contrato; (ii) obteve, se necessário, todos os consentimentos e autorizações de terceiros necessários para disponibilizar os Materiais do Cliente à xTuple; e (iii) a utilização dos Materiais do Cliente não infringirá, não se apropriará indevidamente, não diluirá, não constituirá concorrência desleal em relação a, nem violará de qualquer outra forma qualquer propriedade intelectual de terceiros, incluindo, sem limitação, qualquer marca registada ou direito de autor. A xTuple concorda que o Cliente manterá todos os direitos, títulos e interesses sobre os Materiais do Cliente.
b. Dados do Cliente. As disposições seguintes aplicam-se aos Dados do Cliente introduzidos pelo Cliente e que se encontram sob a custódia da xTuple:
(1) O Cliente deve fornecer todos os dados a utilizar com todos os Produtos xTuple, e a xTuple não é obrigada a modificar ou complementar os Dados do Cliente.
(2) O Cliente é o único responsável pelo conteúdo e pela exatidão dos Dados do Cliente. Os Dados do Cliente pertencem ao Cliente, e a xTuple não reivindica qualquer direito de propriedade sobre os mesmos.
(3) A xTuple deve manter a confidencialidade dos Dados do Cliente, em conformidade com a Secção 3 do presente Acordo.
(4) A xTuple compromete-se a limitar a utilização dos Dados do Cliente ao cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Contrato, não podendo utilizá-los para qualquer outro fim. No entanto, a xTuple:
i. poderá observar e informar o Cliente sobre a utilização que este faz dos Produtos, bem como apresentar recomendações para uma melhor utilização dos mesmos; e
ii. poderá identificar tendências e publicar relatórios sobre as suas conclusões, desde que os relatórios incluam dados agregados provenientes de mais do que uma instalação do cliente e não identifiquem o Cliente.
(5) Após a rescisão do presente Contrato nos termos da Secção 10, o Cliente tem direito a uma exportação em texto simples dos Dados do Cliente, excluindo qualquer lógica de negócio exclusiva das edições do Software com licença comercial incorporadas na base de dados. Essa exportação requer um pedido por escrito à xTuple antes da data de entrada em vigor da rescisão.
(6) A xTuple poderá apagar os Dados do Cliente que se encontrem na sua posse após a rescisão do contrato.
5. Cumprimento da legislação; Privacidade; Exportação
a. A xTuple e o Cliente cumprirão, cada um, todas as leis e regulamentos aplicáveis (incluindo a legislação aplicável em matéria de notificação de violações de segurança). No entanto, a xTuple não é responsável pelo cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Cliente ou ao setor de atividade do Cliente que não sejam também de aplicação geral aos prestadores de serviços de tecnologias da informação localizados na morada da xTuple acima indicada, nos Estados Unidos.
b. O Cliente consente no tratamento de dados pessoais pela xTuple e pelos seus agentes, com vista a facilitar a execução do objeto do presente Contrato. O Cliente concorda com o Adendo de Tratamento de Dados da xTuple assinado pelas partes, o qual fica por este meio incorporado no presente Contrato. O Cliente obterá todos os consentimentos necessários de terceiros (incluindo os seus contactos, revendedores, distribuidores, administradores e colaboradores) ao abrigo da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, antes de fornecer dados pessoais à xTuple.
c. As informações pessoais recolhidas através dos Produtos e Serviços Profissionais (i) podem ser transferidas, armazenadas e tratadas nos Estados Unidos ou em qualquer outro país onde a xTuple ou os seus contratados mantenham instalações; (ii) estarão sujeitas a quaisquer termos de privacidade especificados nos Direitos de Utilização; e (iii) estarão sujeitas aos termos então em vigor na Política de Privacidade da xTuple.
d. Os produtos, correções e serviços a fornecer estão sujeitos à jurisdição dos EUA em matéria de exportação. O cliente deve cumprir todas as leis internacionais e nacionais aplicáveis, incluindo os Regulamentos de Administração das Exportações dos EUA, os Regulamentos sobre o Tráfico Internacional de Armas e as restrições relativas ao utilizador final, à utilização final e ao destino impostas pelos EUA e por outros governos no que diz respeito aos produtos, serviços e tecnologias da xTuple.
6. Isenção de responsabilidade.
PARA ALÉM DAS DECLARAÇÕES, GARANTIAS E COMPROMISSOS EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NO PRESENTE CONTRATO OU EM QUALQUER ACORDO COMPLEMENTAR, OS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS ACORDOS COMPLEMENTARES) SÃO FORNECIDOS «NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM» E «COM TODAS AS FALHAS», E TODO O RISCO RELATIVO À QUALIDADE, DESEMPENHO, PRECISÃO E ESFORÇO SATISFATÓRIOS RECAI SOBRE O CLIENTE. NEM A XTUPLE, NEM QUALQUER DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, FUNCIONÁRIO, AGENTE, REPRESENTANTE, CONTRATADO, CONSULTOR OU AFILIADO DA XTUPLE OFERECE QUALQUER OUTRA GARANTIA OU CONDIÇÃO, E TALES PESSOAS ISENTAM-SE AQUI EXPRESSAMENTE DE QUALQUER OUTRA GARANTIA EXPRESSA, implícitas ou legais, incluindo garantias de qualidade, titularidade, não violação, comercialização, adequação a um fim específico, ou de que qualquer um dos produtos ou serviços fornecidos nos termos do presente contrato funcionará de forma ininterrupta ou estará isento de erros.
7. Indemnização.
O Cliente defenderá, indemnizará e isentará a xTuple e os seus respetivos dirigentes, administradores, colaboradores, agentes, representantes, contratados e consultores de todos e quaisquer danos, custos (incluindo honorários e despesas razoáveis de advogados), despesas e responsabilidades decorrentes de reclamações de terceiros resultantes da utilização e operação não autorizadas do Software ou dos Serviços Online por parte do Cliente, ou da violação do presente Contrato (ou de qualquer Contrato Complementar), da Documentação ou de quaisquer Direitos de Utilização, bem como por qualquer reclamação de terceiros de que os Materiais do Cliente infringem ou se apropriam indevidamente da propriedade intelectual desses terceiros.
8. Limitação de responsabilidade.
A responsabilidade total da xTuple, incluindo as suas afiliadas e os seus contratados, por todas as reclamações decorrentes de cada Acordo Complementar está limitada a danos diretos até aos seguintes montantes:
a. no que diz respeito ao Software, o montante que o Cliente estava obrigado a pagar pelo Software nos termos do Acordo Complementar aplicável;
b. no que diz respeito aos Serviços Online, o montante que o Cliente pagou pelo Serviço Online durante os doze (12) meses anteriores ao surgimento da causa de pedir; mas, em caso algum, a responsabilidade total de uma das partes relativamente a qualquer Serviço Online excederá o montante total pago por esse Serviço Online nos termos do Acordo Complementar aplicável;
c. no que diz respeito aos Serviços Profissionais, o montante que o Cliente era obrigado a pagar pelo Serviço Profissional que deu origem à responsabilidade; e
d. Outros. No caso de qualquer Software, pré-visualizações, demonstrações ou Serviços Profissionais fornecidos gratuitamente, a responsabilidade da xTuple limita-se a danos diretos até 1 000 dólares.
e. Disposições gerais. EXCETO NO CASO DE VIOLAÇÃO, POR PARTE DO CLIENTE, DE (I) AS PROIBIÇÕES PREVISTAS NA SECÇÃO 2 DO PRESENTE CONTRATO OU (II) DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ESTABELECIDAS NA SECÇÃO 3 DO PRESENTE CONTRATO, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA, OU PERANTE QUALQUER PESSOA, EMPRESA OU SOCIEDADE, POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA XTUPLE PERANTE O CLIENTE, DECORRENTE OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADA COM O PRESENTE CONTRATO, EXCEDERÁ OS VALORES INDICADOS NA PRESENTE SECÇÃO 8. AS LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS NESTA SECÇÃO APLICAM-SE A TODAS AS CAUSAS DE PEDIDO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS DECORRENTES DA PERDA DE DADOS OU DE PROGRAMAÇÃO, PERDA DE RECEITAS OU LUCROS, INCUMPRIMENTO NA OBTENÇÃO DE POUPANÇAS OU OUTROS BENEFÍCIOS, DANOS AO EQUIPAMENTO E RECLAMAÇÕES CONTRA O CLIENTE POR PARTE DE QUALQUER TERCEIRO, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS; (II) DANOS (INDEPENDENTEMENTE DA SUA NATUREZA) POR QUALQUER ATRASO OU INCUMPRIMENTO POR PARTE DA XTUPLE NO CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO, DEVIDO A QUALQUER CAUSA ALÉM DO CONTROLO RAZOÁVEL DA XTUPLE; OU (III) RECLAMAÇÕES QUE SEJAM OBJETO DE UM PROCESSO JUDICIAL CONTRA A XTUPLE MAIS DE DOIS ANOS APÓS A SURGIMENTO DA CAUSA DE PEDIR. ESTAS LIMITAÇÕES CONSTITUEM UMA CLÁUSULA FUNDAMENTAL DO PRESENTE CONTRATO E NENHUMA DAS PARTES TERIA CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO SEM A SUA INCLUSÃO.
9. Conformidade.
a. Direito de verificar o cumprimento destes termos. O Cliente deve manter registos precisos e completos relativos a toda a utilização e distribuição dos Produtos pelo Cliente e pelas suas Afiliadas. A xTuple tem o direito de verificar o cumprimento, por parte do Cliente e das suas Afiliadas, dos termos da licença ou dos termos de prestação dos Serviços, a expensas da xTuple.
b. Processo de verificação e limitações. A xTuple notificará o Cliente com, pelo menos, 30 dias de antecedência sobre a sua intenção de verificar a conformidade. A verificação decorrerá de forma a não interferir de modo injustificado com as operações do Cliente. A xTuple poderá contratar um auditor independente, que estará sujeito a uma obrigação de confidencialidade. O Cliente deve fornecer prontamente ao auditor todas as informações que este razoavelmente solicitar para efeitos da verificação, incluindo acesso remoto aos sistemas onde os Serviços estão a ser executados e comprovativos das licenças dos Serviços que o Cliente aloja, sublicencia ou distribui a terceiros. O Cliente concorda em realizar o processo de autoauditoria da xTuple, que esta poderá exigir como alternativa a uma auditoria por terceiros. Quaisquer informações recolhidas na autoauditoria serão utilizadas exclusivamente para efeitos de determinação da conformidade.
c. Medidas corretivas em caso de incumprimento. Se a verificação ou a autoauditoria revelar qualquer utilização ou distribuição não licenciada, então, no prazo de trinta (30) dias, (i) o Cliente deve adquirir licenças suficientes para cobrir essa utilização ou distribuição e (ii) se a utilização ou distribuição não licenciada for igual ou superior a 5%, o Cliente deve reembolsar a xTuple pelos custos em que esta incorreu com a verificação e adquirir as licenças adicionais necessárias a 125% do preço, com base na tabela de preços então em vigor e no nível de preços do Cliente. A percentagem de utilização não licenciada baseia-se no número total de licenças adquiridas em comparação com a base de instalações efetiva. Caso não exista utilização não licenciada, a xTuple não realizará outra verificação do mesmo Cliente durante, pelo menos, um ano. Ao exercer os direitos e procedimentos acima descritos, a xTuple não renuncia aos seus direitos de fazer cumprir o presente Contrato ou de proteger a sua propriedade intelectual por quaisquer outros meios permitidos por lei.
10. Duração e rescisão.
a. Prazo. Sobrevivência. O prazo do presente Acordo é o estabelecido em qualquer Acordo Complementar celebrado entre as partes, devendo o presente Acordo cessar ou expirar automaticamente aquando da rescisão ou expiração do último dos Acordos Complementares. Qualquer direito, obrigação ou disposição ao abrigo do presente Acordo que, pela sua natureza, deva sobreviver à rescisão ou expiração do presente Acordo, sobreviverá à expiração ou rescisão do presente Acordo.
b. Rescisão por justa causa. O presente Acordo será rescindido: (i) trinta (30) dias (ou quinze (15) dias, em caso de incumprimento de pagamento) após a emissão de uma notificação por escrito por qualquer das partes à outra, relativa a uma violação substancial dos termos do presente Acordo (ou Acordo Complementar), caso a parte infratora não tenha sanado essa violação substancial antes dessa data; ou (ii) imediatamente após notificação por escrito emitida por qualquer das partes, caso a outra parte deixe de exercer a sua atividade no decurso normal, seja apresentado um pedido de proteção ao abrigo de qualquer legislação em matéria de falência pela ou contra a outra parte, a outra parte proceda a uma cessão em benefício dos credores, ou seja nomeado um administrador judicial para a totalidade ou a quase totalidade dos ativos da outra parte. Para maior clareza, a rescisão nos termos do presente Acordo implicará a rescisão de todos os Acordos Complementares.
11. Diversos.
a. Notificações. Todas as notificações previstas no presente Acordo serão feitas por escrito e entregues por correio registado, com aviso de receção, por serviço de correio expresso pré-pago, por entrega no dia seguinte com confirmação de entrega, por fax com confirmação de receção por telefone ou por transmissão eletrónica para o endereço aplicável indicado na folha de rosto do presente Acordo (a menos que outro endereço seja posteriormente designado mediante notificação à outra parte). As notificações produzirão efeitos após a confirmação da entrega.
b. Alterações; renúncia. Qualquer alteração ou renúncia deve ser feita por escrito. Nenhuma alteração, modificação, rescisão, rescisão ou extinção do presente Acordo terá efeito, a menos que seja feita por escrito, fazendo referência ao presente Acordo e assinada por um representante autorizado de cada parte. O presente Acordo não pode ser modificado, alterado ou rescindido verbalmente, e nenhuma declaração ou afirmação de qualquer tipo feita por qualquer das partes que não esteja expressamente prevista no presente Acordo ou em qualquer alteração escrita e validamente assinada ao mesmo será vinculativa para essa parte. A não utilização ou o atraso na utilização de quaisquer direitos, recursos, poderes ou privilégios decorrentes do presente Acordo não constituirá nem será interpretado como uma renúncia aos mesmos; nem a utilização única ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio ao abrigo do presente Acordo impedirá qualquer outra utilização ou utilização posterior dos mesmos, nem a utilização de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio. Os Acordos Complementares destinam-se a complementar, acrescentar ou alargar os termos e condições do presente Acordo, tais como esclarecer ou alargar o âmbito de um termo definido. No caso de um conflito expresso entre o presente Acordo e um Acordo Complementar, o Acordo Complementar prevalecerá sobre o presente Acordo no que diz respeito ao objeto desse Acordo Complementar.
c. Cessão. Os direitos e obrigações conferidos pelo presente Contrato estão restritos à pessoa singular ou coletiva identificada perante a xTuple como Cliente, não podendo ser partilhados entre quaisquer entidades do grupo empresarial em que o Cliente opere. O Cliente não pode ceder ou delegar tais direitos ou obrigações a qualquer outra pessoa, empresa, sociedade ou outra entidade sem a aprovação por escrito da xTuple. A xTuple pode recorrer a prestadores de serviços para a prestação dos serviços previstos no presente Contrato e pode ceder o presente Contrato e/ou qualquer um dos seus direitos ou deveres nele previstos a qualquer entidade que controle, seja controlada por ou esteja sob controlo comum com a xTuple, ou a outra entidade no âmbito de uma reorganização, fusão, consolidação, aquisição ou outra reestruturação que envolva a totalidade ou a quase totalidade dos títulos com direito a voto e/ou ativos da xTuple. Qualquer pretensa cessão, delegação ou transferência que viole esta secção é nula. O presente Contrato é vinculativo e reverte em benefício das partes nele incluídas e dos seus respetivos sucessores e cessionários autorizados.
d. Lei aplicável. O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da Comunidade da Virgínia, sem dar efeito a qualquer disposição ou regra de escolha ou conflito de leis que exija ou permita a aplicação das leis de qualquer jurisdição que não seja a da Comunidade da Virgínia. Cada parte concorda, de forma irrevogável e incondicional, e renuncia a todas as objeções, com a competência dos tribunais estaduais e federais localizados em Norfolk, Virgínia, para todas e quaisquer disputas, ações, processos ou procedimentos que venha a intentar decorrentes de ou relacionados com o presente Acordo. No caso de qualquer das partes intentar qualquer ação judicial, processo ou procedimento contra a outra parte decorrente do presente Acordo ou a ele relacionado, a parte vencedora na ação, processo ou procedimento terá direito a receber, para além de todos os outros danos a que possa ter direito, as despesas incorridas por essa parte na condução da ação, processo ou procedimento, incluindo honorários e despesas razoáveis de advogados e custas judiciais.
e. Divisibilidade. Se qualquer disposição do presente Acordo for ou se tornar ilegal, inexequível ou inválida (na totalidade ou em parte, por qualquer motivo), o restante do presente Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito, sem ser de forma alguma prejudicado ou invalidado.
f. Terceiros beneficiários. Nada no presente Acordo tem por objetivo, nem terá o efeito de, criar quaisquer terceiros beneficiários, quer de forma intencional, quer incidental, e nenhuma das partes fará quaisquer declarações em contrário.
g. Não-solicitação. Durante a vigência do contrato e por um período de dois (2) anos após o seu término, o Cliente não irá, direta ou indiretamente, solicitar ou contratar, nem tentar solicitar ou contratar, qualquer pessoa empregada pela xTuple com quem o Cliente tenha mantido contacto regular durante a prestação dos Serviços, a menos que o vínculo laboral dessa pessoa com a xTuple tenha sido rescindido há pelo menos seis (6) meses. Não obstante o acima exposto, nada no presente contrato impedirá o Cliente de considerar para contratação ou de contratar qualquer indivíduo, seja ele ou não funcionário da xTuple, que tenha respondido a um anúncio geral de recrutamento publicado por qualquer uma das partes num jornal ou noutro meio de divulgação pública.
h. Exemplares. O presente Acordo pode ser assinado em qualquer número de exemplares, cada um dos quais será considerado um original e, no seu conjunto, constituirão um único acordo.
i. Força maior. Com a exceção expressa de quaisquer obrigações de pagamento do Cliente para com a xTuple, nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento de qualquer das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, caso o incumprimento ou atraso seja causado, direta ou indiretamente, por incêndio, inundação, terramoto ou outros casos de força maior; conflitos laborais, greves ou bloqueios patronais; guerras, rebeliões ou revoluções, motins ou distúrbios civis; acidentes ou sinistros inevitáveis; interrupções nos meios de transporte ou nas infraestruturas de comunicações de terceiros, ou atrasos no trânsito ou nas comunicações; escassez de abastecimento ou o incumprimento, por parte de terceiros, de qualquer compromisso assumido perante a parte; ou qualquer outra causa imprevista, semelhante ou não às aqui enumeradas, que esteja fora do controlo razoável da parte.
j. Ausência de relação de agência. Nada no presente Acordo deve ser interpretado de forma a tornar as partes sócias, parceiras numa joint venture, representantes ou agentes uma da outra, nem qualquer das partes deve fazer tal afirmação perante terceiros. As partes ao abrigo do presente Acordo atuam no cumprimento do mesmo na qualidade de contratantes independentes envolvidos na gestão dos seus respetivos negócios. Os colaboradores, agentes ou representantes de uma das partes não são colaboradores nem agentes da outra parte e não têm direito a quaisquer benefícios da outra parte. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento da indemnização por acidentes de trabalho, das prestações por incapacidade ou do seguro de desemprego da outra parte, nem será responsável pela retenção ou pelo pagamento de impostos relacionados com o emprego da outra parte ou dos seus colaboradores.